A busca e apreensão de veículos financiados: direitos e deveres do consumidor

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Introdução

O financiamento de veículos é uma prática comum no Brasil, facilitando a aquisição de automóveis por meio de parcelamento a longo prazo. No entanto, o não cumprimento das obrigações assumidas no contrato de financiamento pode levar à busca e apreensão do veículo como forma de garantir o pagamento da dívida. Neste artigo, discutiremos a busca e apreensão de veículos financiados, os direitos e deveres do consumidor, e como proceder em caso de enfrentar essa situação.

Contrato de financiamento e alienação fiduciária

Quando um consumidor decide financiar um veículo, normalmente o bem é adquirido por meio de um contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. A alienação fiduciária é uma forma de garantia em que o devedor (consumidor) transfere a propriedade do bem ao credor (instituição financeira) até a quitação total da dívida.

O consumidor tem a posse direta do veículo e pode usá-lo normalmente, mas a propriedade do bem permanece com a instituição financeira até o pagamento integral do financiamento. A alienação fiduciária está prevista no Código Civil e na Lei nº 9.514/1997, que trata sobre a alienação fiduciária de bens móveis.

Busca e apreensão de veículos financiados

A busca e apreensão é uma medida judicial utilizada pelo credor para reaver o bem alienado fiduciariamente em caso de inadimplência do devedor. Se o consumidor não cumprir com suas obrigações assumidas no contrato de financiamento, a instituição financeira pode solicitar a busca e apreensão do veículo como forma de garantir o pagamento da dívida.

De acordo com a Lei nº 9.514/1997, a busca e apreensão pode ser requerida pelo credor após o atraso no pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas do financiamento. O pedido de busca e apreensão deve ser feito por meio de uma ação judicial, e o devedor tem direito a ser notificado da ação e apresentar defesa.

Direitos e deveres do consumidor

É fundamental que o consumidor esteja ciente de seus direitos e deveres no momento da assinatura do contrato de financiamento e durante todo o período do contrato. Além de cumprir com o pagamento das parcelas em dia, o consumidor também deve estar atento aos seguintes aspectos:

  • Direito à informação: O consumidor tem direito a informações claras e precisas sobre o contrato de financiamento, incluindo o valor das parcelas, os juros aplicáveis e as condições para busca e apreensão do veículo.
  • Dever de zelar pelo bem: O consumidor é responsável por cuidar e conservar o veículo financiado durante o período do contrato, garantindo que o bem não perca valor ou sofra danos.
  • Direito de purgação da mora: Caso o veículo seja apreendido, o consumidor tem o direito de quitar a dívida pendente e recuperar o veículo antes do leilão. Essa quitação pode incluir o pagamento das parcelas em atraso, juros, multas e despesas com a busca e apreensão. Esse direito é garantido pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/1969.
  • Dever de comunicação: Se o consumidor enfrentar dificuldades financeiras que impeçam o pagamento das parcelas, é importante comunicar a instituição financeira e tentar renegociar as condições do contrato.
  • Direito de defesa: Em caso de ação de busca e apreensão, o consumidor tem o direito de ser notificado e apresentar defesa, alegando, por exemplo, abusos ou ilegalidades no processo.

Como proceder em caso de busca e apreensão

Se o consumidor enfrentar uma ação de busca e apreensão de seu veículo financiado, é importante seguir os seguintes passos:

  • Consultar um advogado: Um advogado especializado em Direito do Consumidor pode auxiliar na análise da situação e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas.
  • Verificar a regularidade da ação: Certificar-se de que a instituição financeira seguiu os trâmites legais para a busca e apreensão, incluindo a notificação do devedor e o respeito ao prazo de pagamento das parcelas em atraso.
  • Apresentar defesa: Se for constatada alguma irregularidade no processo de busca e apreensão, o consumidor pode apresentar defesa na ação judicial, a fim de suspender a medida e, eventualmente, reaver o veículo.
  • Purgar a mora: Caso seja possível, o consumidor pode optar por quitar a dívida pendente e recuperar o veículo antes do leilão, exercendo seu direito de purgação da mora.
  • Negociar com a instituição financeira: Em alguns casos, pode ser possível renegociar a dívida diretamente com a instituição financeira, buscando condições mais favoráveis para o pagamento das parcelas e a manutenção do veículo.

Conclusão

A busca e apreensão de veículos financiados é uma medida prevista em lei para garantir o pagamento de dívidas assumidas no contrato de financiamento. Contudo, o consumidor deve estar ciente de seus direitos e deveres durante todo o processo e, caso enfrente essa situação, é fundamental buscar orientação jurídica e agir de maneira adequada para preservar seus direitos.

Com o conhecimento adequado e a adoção de práticas responsáveis, tanto por parte dos consumidores quanto das instituições financeiras, é possível evitar conflitos e garantir que o financiamento de veículos seja uma alternativa benéfica e segura para todos os envolvidos.

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