Agravo de instrumento: quando e como utilizá-lo

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Introdução:

O agravo de instrumento é um recurso importante no âmbito do Processo Civil brasileiro, especialmente por permitir a impugnação imediata de decisões interlocutórias proferidas pelos juízes de primeira instância. Neste artigo, abordaremos as principais características do agravo de instrumento, as hipóteses de cabimento e como utilizá-lo corretamente.

Conceito e características do agravo de instrumento

O agravo de instrumento é um recurso previsto no Código de Processo Civil (CPC), utilizado para questionar decisões interlocutórias, ou seja, aquelas que não encerram a fase processual ou o processo como um todo. Diferentemente do recurso de apelação, que se destina a impugnar sentenças, o agravo de instrumento visa a reavaliação de decisões que ocorrem no curso do processo.

Hipóteses de cabimento

O CPC estabelece as hipóteses em que o agravo de instrumento pode ser interposto, conforme o artigo 1.015. Algumas das situações mais comuns são:

  • Decisões que versam sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência;
  • Decisões que determinam ou indeferem a realização de provas;
  • Decisões que concedem, modificam ou negam efeito suspensivo a embargos à execução;
  • Decisões que versam sobre a partilha ou adjudicação de bens;
  • Decisões que fixam ou alteram o valor de aluguéis provisionais.

É importante destacar que o rol do artigo 1.015 é taxativo, ou seja, somente é cabível o agravo de instrumento nas hipóteses ali previstas.

Prazo para interposição

O prazo para interpor o agravo de instrumento é de 15 dias, contados a partir da ciência da decisão agravada. O agravo deve ser interposto perante o tribunal competente, em geral, o tribunal de justiça do respectivo estado ou tribunal regional federal.

Efeitos do recurso

O agravo de instrumento tem efeito devolutivo, o que significa que a matéria impugnada será analisada pelo tribunal. Contudo, o recurso não possui efeito suspensivo automático, ou seja, a decisão agravada continua produzindo efeitos até que o agravo seja julgado. É possível, entretanto, requerer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, desde que demonstrada a probabilidade de provimento do agravo e o risco de dano grave ou de difícil reparação.

Procedimento

O agravo de instrumento deve ser instruído com cópias da decisão agravada, das procurações outorgadas aos advogados das partes, e de todas as peças necessárias para a compreensão da controvérsia. Após a interposição do recurso, o agravante deverá comunicar ao juízo de origem a sua existência.

O agravado será intimado para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 dias. Após esse prazo, o relator do recurso poderá conceder ou negar eventual e feito suspensivo, bem como determinar o prosseguimento do processo ou a suspensão da tramitação, conforme o caso.

Em seguida, o relator poderá julgar monocraticamente o recurso, caso entenda que a matéria já possui jurisprudência consolidada no tribunal. Caso contrário, o processo será encaminhado à turma julgadora para análise e julgamento colegiado. Vale ressaltar que, caso o relator decida monocraticamente, a parte poderá interpor um agravo interno, questionando a decisão individual.

Decisão no agravo de instrumento

A decisão proferida no agravo de instrumento poderá ser favorável ou desfavorável ao agravante. Caso seja favorável, o tribunal reformará a decisão interlocutória, modificando ou anulando-a, conforme o caso. Se for desfavorável, a decisão interlocutória será mantida, e o agravante poderá recorrer novamente quando da prolação da sentença, por meio de apelação.

Conclusão

O agravo de instrumento é um recurso essencial no Processo Civil brasileiro, permitindo às partes questionarem decisões interlocutórias que possam gerar prejuízos ao longo do processo. Entretanto, é fundamental conhecer as hipóteses de cabimento, os prazos e os procedimentos adequados para a utilização correta deste recurso, garantindo a efetividade do direito e a justiça no âmbito processual.

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