Desmistificando os Dois Principais Mitos na Ação de Busca e Apreensão

Compartilhe essa publicação

Introdução

A ação de busca e apreensão é um procedimento legal utilizado por instituições financeiras para recuperar um bem dado em garantia em casos de inadimplência. No entanto, existem muitos mitos e equívocos em torno dessa ação, que podem levar a interpretações equivocadas e gerar dúvidas nos devedores. Neste artigo, vamos desmistificar os dois principais mitos relacionados à ação de busca e apreensão, trazendo informações claras e precisas sobre o assunto.

Mito 1: O Banco Pode Retomar o Bem a Qualquer Momento, Sem Aviso Prévio

Um dos mitos mais comuns é a crença de que o banco pode retomar o bem dado em garantia a qualquer momento, sem aviso prévio ao devedor. No entanto, isso não é verdade. Antes de iniciar o processo de busca e apreensão, o banco precisa notificar o devedor sobre a inadimplência e conceder um prazo para regularização da situação.

De acordo com a legislação brasileira, é necessário que o devedor esteja em atraso com, pelo menos, três parcelas do financiamento para que o banco possa ingressar com a ação de busca e apreensão. Além disso, a instituição financeira deve enviar uma notificação extrajudicial ao devedor, informando sobre a inadimplência e concedendo um prazo para que o pagamento seja regularizado.

Mito 2: Após a Busca e Apreensão, o Devedor Perde Definitivamente o Bem

Outro mito bastante difundido é a ideia de que, uma vez realizada a busca e apreensão, o devedor perde definitivamente o bem dado em garantia. No entanto, essa afirmação não é totalmente verdadeira. Após a busca e apreensão, o banco tem a posse do bem, mas o devedor ainda tem a oportunidade de reaver o bem, desde que pague integralmente a dívida pendente.

Após a retomada do bem, o banco deve realizar um leilão para sua venda. Se o valor obtido no leilão for suficiente para quitar a dívida, o devedor tem o direito de receber o valor remanescente. No entanto, se o valor obtido no leilão for inferior ao valor total da dívida, o devedor continua responsável pela diferença.

Além disso, antes do leilão, o devedor tem o direito de purgar a mora, ou seja, pagar integralmente a dívida pendente, incluindo as parcelas em atraso, juros, multas e demais encargos. Nesse caso, o devedor pode reaver o bem e encerrar a ação de busca e apreensão.

Conclusão

Ao desmistificar os dois principais mitos relacionados à ação de busca e apreensão, é possível ter uma compreensão mais clara e precisa sobre os direitos e obrigações do devedor nesse processo. É fundamental entender que o banco não pode retomar o bem a qualquer momento, sem aviso prévio, e que o devedor ainda tem a oportunidade de reaver o bem, desde que regularize a situação financeira.

É importante ressaltar que cada caso é único, e é recomendado buscar orientação jurídica especializada para avaliar a situação e tomar as medidas adequadas de acordo com o contexto específico. A compreensão correta dos processos legais envolvidos na ação de busca e apreensão pode ajudar o devedor a tomar decisões informadas e a buscar soluções para resolver a inadimplência de forma adequada.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui o acompanhamento de um profissional especializado. Sempre consulte um advogado especialista em direito bancário para obter orientações adequadas ao seu caso específico.

Veja mais artigos