Isso lhe proporcionar uma melhor experiência durante um processo judicial. Equipe de atendimento com ampla experiência em questões bancárias.
O BG & Advogados é um escritório especializado em Direito Imobiliário, sediado na cidade de Tubarão/SC, e com atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes. Conta, em seus quadros, com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.
Uma vez que houve atraso no pagamento, em regra, o morador tem até 30 dias para pagar. Além do valor da parcela em atraso, também pode ser cobrada uma multa de 2% e uma taxa de 1% para cada mês de atraso, somada à correção monetária.
Procure um advogado especialista e reúna todos os seus comprovantes de pagamento e extratos que comprovem a quitação dessas taxas. Se houver alguma penalidade ou mesmo uma situação de cobrança aplicada a você em razão de uma dívida não existente, você pode ser indenizado.
O prazo de prescrição é de 5 anos, ou seja, passado esse período, a sua dívida não poderá ser mais cobrada. No entanto, não é recomendável que o devedor deixe correr esse prazo. Consulte um especialista para renegociar sua dívida.
Sim, nesse caso, a Ação de Execução pode resultar no seu imóvel sendo levado à leilão. Por isso, é fundamental que você busque auxílio de um advogado especialista. Não espere as últimas consequências, fale com um profissional para criar uma estratégia de defesa que proteja os seus bens, viabilizando o cumprimento da dívida de uma forma que seja adequada a você.
Sim! Nós iremos analisar o seu caso para identificar se houve algum tipo de ilegalidade ou abusividade na fixação do valor total, nos juros ou na forma de cobrança. Comprovando que seus direitos não foram observados, é possível solicitar a recuperação dos pagamentos que você já realizou.
Existem alguns parâmetros legais para os valores que podem ser cobrados pelo condomínio por meio de regimento interno ou convenção.
Em regra, é permitida a cobrança de 1% de juros ao mês, com correção monetária, além da multa de 2% sobre o valor da parcela em atraso. No entanto, alguns condomínios realizam cobranças maiores, mesmo sem legislação interna.
Cada caso precisa ser analisado individualmente por um profissional para que seja concluído se houve abusividade na cobrança.
BG & Advogados – OAB/SC 062.190
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