Ação de busca e apreensão: O que é e como funciona?
A ação de busca e apreensão é um procedimento judicial previsto no direito bancário que permite ao credor recuperar um bem que foi dado em garantia em uma operação de crédito e que não foi devidamente quitado pelo devedor. Essa ação é utilizada para a retomada do bem, que pode ser um veículo, uma casa, um terreno, entre outros, que foi oferecido como garantia na operação de crédito.
No Brasil, a ação de busca e apreensão é regulamentada pelo Decreto Lei 911/69, complementada pela Lei nº 10.931/2004, que estabelece as regras para a contratação de operações de arrendamento mercantil (leasing) e a retomada do bem em caso de inadimplência.
O objetivo da ação de busca e apreensão é recuperar o bem dado em garantia pelo devedor que não cumpriu com as obrigações assumidas no contrato de empréstimo ou leasing. O processo pode ser movido por instituições financeiras, como bancos, financeiras e empresas de leasing, desde que haja previsão contratual. É importante ressaltar que, para ingressar na ação, o credor deve ter avisado o devedor previamente sobre a inadimplência e ter dado oportunidade para que a dívida seja quitada.
A ação de busca e apreensão é uma ação autônoma, ou seja, pode ser movida independentemente de outras ações judiciais em andamento. Ela é regulamentada pelo Código de Processo Civil e pode ser movida tanto pelo credor quanto pelo devedor.
Como funciona a ação de busca e apreensão?
O procedimento da ação de busca e apreensão começa com a petição inicial, na qual o credor apresenta a causa de pedir, ou seja, as razões pelas quais está ocorrendo a ação, e os pedidos que desejam ver atendidos pelo juiz. A petição deve ser instruída com documentos que comprovem a inadimplência do devedor e a garantia oferecida na operação de crédito.
Após a petição inicial, o juiz pode conceder uma liminar de busca e apreensão, que autoriza o credor a tomar posse do bem dado em garantia. A liminar só pode ser concedida se uma ação estiver devidamente fundamentada e se a garantia obtida na operação de crédito estiver devidamente registrada.
A liminar é expedida pelo juiz e é encaminhada ao oficial de justiça, que é o responsável por cumprir a decisão judicial. O oficial de justiça deve notificar o devedor sobre a expedição da liminar e marcar um prazo para que ele possa apresentar sua defesa.
Caso o devedor não tenha apresentado defesa no prazo estipulado, a liminar é considerada definitiva e o oficial de justiça pode fazer a busca e apreensão do bem. Caso o devedor tenha apresentado defesa, o juiz deverá julgar o mérito da causa e decidir se a liminar será mantido ou não. Se a liminar for mantida, o oficial de justiça pode fazer a busca e apreensão do bem.
Após a busca e apreensão, o bem fica à disposição do credor para ser vendido em leilão, a fim de quitar a dívida. O valor arrecadado no leilão é usado para pagar a dívida do devedor, e qualquer valor que eventualmente exceda o valor da dívida é devolvido ao devedor.
É importante lembrar que a ação de busca e apreensão não é uma medida coercitiva, e sim uma forma de o credor recuperar o bem dado em garantia. O devedor ainda tem direito a apresentar sua defesa e buscar acordos com o credor para evitar a perda do bem.
Quais são os tipos de bens que podem ser objeto de ação de busca e apreensão?
Os bens que podem ser objeto de ação de busca e apreensão são aqueles dados em garantia em operações de crédito, como veículos, imóveis, máquinas e equipamentos. O bem deve estar devidamente registrado em nome do devedor e ser de sua propriedade ou de terceiros que tenham autorizado o uso do bem como garantia na operação de crédito.
Os cuidados que o credor deve ter na execução da ação de busca e apreensão
O credor deve ter cuidado ao executar uma ação de busca e apreensão, para evitar problemas com o judiciário e com o devedor. É importante que o credor comprove a existência da dívida e a garantia oferecida na operação de crédito, para que o juiz possa conceder a liminar de busca e apreensão.
Além disso, o credor deve notificar o devedor previamente sobre a inadimplência e dar oportunidade para que a dívida seja quitada. A notificação deve ser feita por escrito, com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, e deve conter informações sobre o valor da dívida, os juros e as multas.
O devedor também deve ser notificado sobre a expedição da liminar de busca e apreensão, para que possa apresentar sua defesa no prazo estipulado pelo juiz. O credor não pode tomar posse do bem antes da expedição da liminar, e não pode usar de violência ou ameaça para fazer a busca e apreensão.
Conclusão
A ação de busca e apreensão é uma medida prevista no direito bancário que permite ao credor recuperar um bem dado em garantia em uma operação de crédito. O procedimento é regulamentado pela Lei nº 10.931/2004 e pelo Código de Processo Civil, e deve ser movido com cautela pelo credor, para evitar problemas com o judiciário e com o devedor.
É importante que o credor comprove a existência da dívida e a garantia oferecida na operação de crédito, e que notifique o devedor previamente sobre a inadimplência e a expedição da liminar de busca e apreensão. O devedor, por sua vez, tem direito a apresentar sua defesa e buscar acordos com o credor para evitar a perda do bem dado em garantia.
Por fim, é importante ressaltar que a ação de busca e apreensão não é uma medida coercitiva, e sim uma forma de o credor recuperar o bem dado em garantia. O devedor ainda tem direito a buscar soluções para quitar a dívida e evitar a perda do bem, seja por meio de renegociação da dívida ou por outras medidas legais.
Compreender como funciona a ação de busca e apreensão é fundamental para evitar surpresas observadas em operações de crédito e garantias oferecidas. Para isso, é importante estar atento às cláusulas contratuais e às exigências legais para a movimentação da ação. Com essas informações, é possível tomar as melhores decisões e evitar problemas futuros.
Publicado em 05/04/2023