Recursos no processo civil brasileiro: o que são e quando utilizá-los

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Introdução

Os recursos são instrumentos processuais essenciais para garantir a justiça e o devido processo legal no âmbito do processo civil brasileiro. Eles permitem às partes questionar decisões judiciais e buscar a reforma ou o esclarecimento de pontos controvertidos. Neste artigo, vamos abordar os recursos no processo civil brasileiro, explicando o que são, quando utilizá-los e destacando os principais tipos de recursos disponíveis, bem como algumas de suas peculiaridades.

O que são recursos no processo civil

Os recursos são instrumentos processuais que possibilitam às partes impugnar decisões judiciais que lhes sejam desfavoráveis, buscando a reforma, a anulação ou o esclarecimento de pontos controvertidos. Eles têm como finalidade garantir o devido processo legal, o duplo grau de jurisdição e a condenação de erros cometidos por juízes.

Princípios norteadores dos recursos no processo civil

Os recursos no processo civil brasileiro são regidos por alguns princípios, dentre os quais se destacam:

a) Princípio do duplo grau de jurisdição: assegura às partes o direito de ter suas causas reexaminadas por um órgão jurisdicional superior ao que proferiu a decisão impugnada.

b) Princípio da taxatividade: os recursos são taxativos, ou seja, somente podem ser interpostos nas hipóteses expressamente previstas em lei.

c) Princípio da voluntariedade: os recursos são interpostos por iniciativa das partes, não ocorrendo de ofício.

d) Princípio da fungibilidade: admitir-se a substituição de um recurso por outro quando houver dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, desde que não haja erro grosseiro e que sejam observados os prazos do recurso erroneamente interposto.

Quando usar os recursos

Os recursos podem ser usados sempre que uma das partes entenda que uma decisão judicial é contrária ao direito ou à justiça. No entanto, é importante respeitar os prazos e requisitos alcançados pelo Código de Processo Civil (CPC) para a interposição de cada tipo de recurso, sob pena de preclusão (perda do direito de seguir).

Principais tipos de recursos no processo civil brasileiro

O CPC prevê diversos tipos de recursos, dentre os quais se destacam:

a) Apelação: é o recurso utilizado para impugnar decisões definitivas ou terminativas proferidas em primeira instância. A apelação busca a reforma ou a anulação da decisão recorrida e é julgada pelo tribunal de segunda instância. A apelação possui efeito suspensivo, ou seja, suspende os efeitos da decisão recorrida até o julgamento do recurso, salvo disposição em contrário.

b) Agravo de instrumento: é utilizado para impugnar decisões interlocutórias (que não põem fim ao processo) que podem causar lesões graves e de difícil compreensão às partes. O agravo de instrumento é julgado pelo tribunal de segunda instância e, em regra, não possui efeito suspensivo, salvo em casos específicos previstos em lei.

c) Agravo interno: é o recurso utilizado para impugnar decisões monocráticas (proferidas por um único magistrado) em instância superior. O agravo interno é julgado pelos órgãos colegiados dos tribunais, geralmente as câmaras ou turmas, e visa garantir a colegialidade na análise das decisões.

d) Embargos de declaração: são utilizados para sanar omissões, contradições ou obscuridades na decisão judicial. Os embargos de declaração são julgados pelo mesmo juízo ou tribunal que proferiu a decisão recorrida e, em regra, não possuem efeito suspensivo ou modificativo, salvo em casos específicos.

e) Recurso especial e recurso extraordinário: são recursos de natureza constitucional que visam a uniformização da jurisprudência e a defesa das garantias constitucionais. O recurso especial é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e versa sobre questões infraconstitucionais, enquanto o recurso extraordinário é dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) e trata de questões constitucionais.

f) Embargos infratores e embargos de divergência: são recursos que têm como objetivo dirimir divergências jurisprudenciais internacionais aos tribunais. Os embargos infratores são utilizados quando há divergência entre os membros do órgão colegiado que julgou a apelação ou o agravo de instrumento. Já os embargos de divergência são cabíveis nos casos em que há divergência entre decisões de diferentes órgãos fracionários do mesmo tribunal ou entre decisões de tribunais diversos.

Prazos recursais

Os prazos para a interposição dos recursos são válidos pelo CPC e variam conforme o tipo de recurso. Em regra, os prazos são contados em dias corridos, excetuando-se os finais de semana e feriados, que estão excluídos da contagem. Alguns dos prazos mais comuns são:

  • Apelação: 15 dias
  • Gravação de instrumento e gravação interna: 15 dias
  • Embargos de declaração: 5 dias
  • Recurso especial e recurso extraordinário: 15 dias

Conclusão

Os recursos no processo civil brasileiro são instrumentos fundamentais para garantir a justiça e o devido processo legal. É importante que as partes e seus advogados conheçam os diferentes tipos de recursos disponíveis, bem como os prazos e requisitos para a sua interposição, a fim de garantir a prevalência do direito de reincidir e a insuficiência de erros judiciais. A compreensão dos princípios norteadores dos recursos e das peculiaridades de cada tipo de recurso é essencial para a atuação adequada no processo civil brasileiro.

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