Introdução
O sistema jurídico brasileiro oferece diversos tipos de recursos no âmbito cível para garantir a correção e a justiça das decisões judiciais. Os recursos são meios de impugnação das decisões judiciais, que visam a garantir a efetivação do direito material discutido em juízo. Neste artigo, apresentaremos os principais tipos de recursos cíveis no Direito brasileiro, sua finalidade e os prazos para interposição.
Apelação
A Apelação é o recurso cabível contra as sentenças proferidas por juízes de primeiro grau. Por meio da apelação, busca-se a reforma, a invalidação ou o aprimoramento da decisão recorrida. O prazo para interposição da apelação é de 15 dias úteis, contados da intimação da decisão.
Agravo de Instrumento
O Agravo de Instrumento é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias, ou seja, aquelas que não põem fim ao processo, mas que resolvem questões relevantes durante seu andamento. O objetivo desse recurso é a reforma, a invalidação ou o aprimoramento da decisão interlocutória. O prazo para interposição do Agravo de Instrumento é de 15 dias úteis, contados da intimação da decisão.
Agravo Interno (ou Agravo Regimental)
O Agravo Interno, também conhecido como Agravo Regimental, é o recurso cabível contra decisões monocráticas proferidas por um desembargador ou ministro em segundo grau ou tribunais superiores. O objetivo desse recurso é a reforma, a invalidação ou o aprimoramento da decisão monocrática. O prazo para interposição do Agravo Interno é de 15 dias úteis, contados da intimação da decisão.
Embargos de Declaração
Os Embargos de Declaração são cabíveis quando há omissão, obscuridade ou contradição na decisão judicial, seja ela sentença, acórdão ou decisão interlocutória. Esse recurso visa esclarecer a decisão, suprir a omissão ou sanar a contradição. O prazo para interposição dos Embargos de Declaração é de 5 dias úteis, contados da intimação da decisão.
Recurso Especial e Recurso Extraordinário
O Recurso Especial e o Recurso Extraordinário são recursos de competência dos tribunais superiores, destinados a impugnar decisões que violem normas federais (Recurso Especial) ou a Constituição Federal (Recurso Extraordinário). Ambos os recursos possuem como objetivo a uniformização da interpretação do direito federal e constitucional, respectivamente. O prazo para interposição desses recursos é de 15 dias úteis, contados da intimação da decisão recorrida.
Embargos Infringentes
Os Embargos Infringentes são cabíveis apenas em casos específicos, quando há decisões não unânimes em segundo grau de jurisdição que julguem procedente a ação rescisória ou reformem a sentença de mérito. O objetivo deste recurso é buscar a prevalência do voto vencido no julgamento. O prazo para interposição dos Embargos Infringentes é de 15 dias úteis, contados da intimação do acórdão.
Recurso Ordinário Constitucional
O Recurso Ordinário Constitucional é cabível contra decisões denegatórias de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção, quando proferidas por tribunais em única instância. Esse recurso visa garantir a análise das decisões pelos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), assegurando a proteção dos direitos fundamentais. O prazo para interposição do Recurso Ordinário Constitucional é de 15 dias úteis, contados da intimação da decisão.
Reclamação
A Reclamação é um instrumento processual que visa garantir a autoridade das decisões dos tribunais superiores, especialmente do STF e do STJ. É cabível quando há usurpação da competência desses tribunais, descumprimento de suas decisões ou desrespeito à súmula vinculante. O prazo para interposição da Reclamação varia conforme o tribunal e deve ser consultado no regimento interno do tribunal em questão.
Conclusão
O Direito brasileiro possui diversos mecanismos de impugnação das decisões judiciais, garantindo a justiça e a efetivação do direito material. Cada tipo de recurso possui uma finalidade específica e prazos para interposição, sendo essencial o conhecimento dos operadores do direito sobre esses instrumentos processuais. Além disso, é importante lembrar que a interposição de recursos deve ser feita de maneira responsável, evitando a utilização meramente protelatória e contribuindo para a efetividade da justiça.